Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de Direito, a DIARIOS ASSOCIADOS PRESS S/A, pessoa jurídica de direito privado, com sede em Brasília/DF, no SIG Qd. 02, n. 340, inscrita no CNPJ sob o nº 00.605.329/0001-86, representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente D.A Press e de outro lado, a contratante, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, RESOLVEM firmar o presente instrumento particular de cessão de fotografias – venda de pacote, mediante as cláusulas seguintes:
Cláusula 1ª - DO OBJETO
O presente termo tem por objeto à comercialização das obras constantes do banco de imagens D.A Press, sem exclusividade, e tudo segundo a legislação aplicável e as regras da D.A Press, as quais a CONTRATANTE declara expressamente conhecer e concordar.
Parágrafo Primeiro - A D.A Press declara neste ato ser titular dos direitos autorais patrimoniais das obras constantes de seu banco de imagem, nos moldes da Lei nº 9.610/98. Parágrafo Segundo - A CONTRATANTE declara conhecer e concordar com as regras comerciais da D.A Press.
Cláusula 2ª- DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
A D.A Press disponibilizará à CONTRATANTE, diariamente e por meio de seu site, obras constantes do seu banco de imagens, acompanhadas dos referidos créditos, bem como de legenda, para fins exclusivamente editoriais.
Parágrafo Primeiro- A CONTRATANTE compromete-se, sob pena de exclusiva responsabilização, a utilizar as obras ora cedidas somente uma única vez e para o fim editorial autorizado, não alterando as obras de nenhuma forma, bem como ao publicá-las, conceder os créditos ao autor da obra e a D.A Press. Parágrafo Segundo- A CONTRATANTE compromete-se, sob pena de exclusiva responsabilização, a obter a prévia autorização escrita de terceiros para uso de suas imagens ou da imagem de bens de sua propriedade retratados nas obras ora cedidas. Parágrafo Terceiro- A CONTRATANTE não poderá, em nenhuma hipótese e seja para qualquer finalidade, disponibilizar, a que titulo for, quaisquer das obras cedidas em razão do presente para terceiros, ainda que empresas do mesmo grupo econômico da CONTRATANTE. Parágrafo Quarto - Qualquer reutilização das obras deverá ser objeto de nova autorização da D.A Press, bem como novo pagamento por parte da CONTRATANTE. Parágrafo Quinto - Qualquer utilização não contemplada na presente contrato será considerada como uma violação dos direitos de autor e sujeita às sanções cabíveis na Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que protege os direitos autorais no Brasil.
Cláusula 3ª- DA REMUNERAÇÃO
Pela efetiva baixa das obras do banco de imagens D.A Press, a CONTRATANTE pagará, por meio de nota fiscal/fatura, o valor mensal previsto na tabela comercial da D.A Press vigente no mês em que forem baixadas as obras do banco de imagens D.A PRESS.
Parágrafo Único- A CONTRATANTE é exclusivamente responsável por repassar, mensalmente, à D.A Press os valores ora acordados, sob pena do pagamento de multa de 2% e juros de 1%, sem prejuízo da imediata suspensão dos serviços e rescisão do presente contrato.
Cláusula 4ª - DA VIGÊNCIA
O presente contrato vigerá a partir da data em que a CONTRATANTE concorda com os seus termos, pelo prazo de 12 (doze) meses, renovando-se automaticamente por iguais períodos de tempo, desde que as partes não manifestem seu desejo de por fim o presente instrumento, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, contados da data do término do referido prazo.ata suspensão dos serviços e rescisão do presente contrato.
Cláusula 5ª - DA RESCISÃO
A extinção do contrato poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
I- pelo total cumprimento de seu objeto ou término de sua vigência, desde que as partes manifestem o seu desejo de por fim a presente relação contratual, nos termos da Cláusula 4ª;
II- pelo descumprimento total ou parcial de quaisquer cláusulas, a qualquer tempo e por qualquer das partes, de forma imediata independentemente de aviso prévio;
III- por interesse de qualquer das partes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias, durante o qual permanecem em integral vigor as obrigações contratuais, hipótese que não gerará direito à indenização ou reparação por perdas e danos por qualquer das partes;
IV- se qualquer das partes vier a falir, tiver a sua falência ou processo de recuperação judicial ou extrajudicial decretadas, entrar em estado de insolvência ou inadimplência, independentemente de aviso prévio.
Parágrafo Único- Independentemente da extinção do contrato, a parte que descumpri-lo ficará obrigada ao pagamento de multa não compensatória, independentemente de notificação, correspondente a 10% (dez por cento) dos valores pagos pela CONTRATANTE a D.A. Press no último mês, acrescida de juros moratórios e correção monetária desde a data da infração, devida em 5 (cinco) dias úteis a contar da infração, sem prejuízo de responder pelas perdas e danos excedentes efetivamente comprovadas.
Cláusula 5ª - DAS CONDIÇÕES GERAIS
As partes declaram e garantem reciprocamente que a celebração ou execução do presente Contrato não viola, infringe ou configura inadimplência de obrigação de qualquer natureza assumida perante terceiros.
Parágrafo Primeiro- O presente contrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes e seus sucessores/herdeiros a qualquer título. Parágrafo Segundo- Nenhuma das partes poderá ceder ou transferir, total ou parcialmente, a terceiros, os direitos e obrigações decorrentes deste contrato, sem o prévio e expresso consentimento da outra parte. Parágrafo Terceiro- - As alterações contratuais que se fizerem necessárias serão formalizadas mediante termo aditivo, assinado pelos representantes legais das partes e respectivas testemunhas. Parágrafo Quarto - Se, contrariamente às expectativas das Partes, uma ou mais disposições do presente Contrato tornarem-se nulas ou inexeqüíveis, por qualquer razão, as demais disposições permanecerão válidas e em pleno vigor, e as Partes negociarão um ajuste equânime da(s) disposição(ões), de maneira a assegurar sua validade e exeqüibilidade. Parágrafo Quinto - As partes não serão responsabilizadas quando da ocorrência de caso fortuito ou força maior. Parágrafo Sexto - As partes declaram que são pessoas jurídicas distintas e absolutamente independentes entre si, jurídica e financeiramente, isentando-se, mutuamente, de toda e qualquer responsabilidade para com terceiros, por encargos ou obrigações civis, tributárias, previdenciárias, trabalhistas, penais, etc., decorrentes do exercício do objeto do presente, se obrigando, tão somente, pelo exercício da relação comercial e mercantil.
Cláusula 6ª - DA NOVAÇÃO
O perdão ou eventual tolerância por qualquer das partes quanto ao descumprimento pela outra parte de qualquer disposição deste contrato não implicará renúncia de direito ou novação e será interpretado como ato de mera liberalidade, sem prejuízo do direito desta de fazer com que cada termo ou condição do presente contrato seja cumprido.
Cláusula 7ª - DA FORÇA EXECUTIVA
A aposição de assinatura e rubrica no presente instrumento, pelos representantes legais e testemunhas, confere força executiva aos direitos e obrigações estipulados entre as contratantes, sendo que para os fins contratuais, entende-se como representante legal aquele que detém os poderes de representação formal da pessoa jurídica, exigidos por lei e previstos no contrato/estatuto social ou procuração.
Cláusula 8ª - DO FORO
Fica eleito o Foro da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF para dirimir quaisquer questões advindas deste contrato, em detrimento de qualquer outro mais privilegiado.
Declaro ter adquirido o direito de uso do conteúdo pertencente a Diários Associados Press S/A – D.A Press Multimídia e comprometo-me a utilizá-lo somente para o fim proposto, bem como, ao publicá-lo, conceder os créditos ao autor da obra, ao veículo e a D.A Press. Tenho conhecimento de que o uso fora da finalidade designada acarretará sanções previstas na Lei de Direitos Autorais (Lei nº. 9610, de 19/2/1998). Estou ciente de que é proibida a reprodução e alteração total ou parcial do conteúdo, por quaisquer meios, sem autorização prévia, por escrito, da D.A Press.
27/10/2002. Crédito: José Varella/CB/D.A Press. Brasil. Brasilia - DF. Eleições 2002. Governador Joaquim Roriz comemora vitória em sua residência.
04/05/2006. Crédito: Beto Magalhães/EM/D.A Press. Brasil. Belo Horizonte - MG. Eleições 2006. O candidato à Presidência da República pelo PSDB, Geraldo Alkmin, cumprimenta uma mulher na sede do partido
28/10/2002. Crédito: Jefferson Rudy/CB/D.A Press. Brasil. Brasília - DF. Eleições 2002. Governador reeleito, Joaquim Roriz, durante festa em sua casa no Park Way, após anúncio da vitória.
03/08/2006. Crédito: Beto Magalhães/EM/D.A Press. Brasil. Belo Horizonte - MG. Eleições 2006. O ex-governador de São Paulo e candidato a presidência da República, Geraldo Alckmin, em campanha eleitoral, visita a Santa Casa de Misericórdia.